Trabalhou 57 anos sem salário em Minas Gerais e Justiça manda indenizar
Justiça do Trabalho manda pagar direitos e indenização a vítima que começou a laborar aos 12 anos em Joaíma.
Foto: Redes Sociais/ Reprodução
Uma mulher que passou 57 anos prestando serviços para um grupo familiar sem receber pagamento teve a condição de trabalho análogo à escravidão reconhecida pela Justiça. A decisão determinou o pagamento de salários e direitos atrasados, além de indenizações financeiras. O caso aconteceu no município de Joaíma, situado no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais.
A trabalhadora iniciou as atividades com 12 anos em uma residência localizada no município de Teófilo Otoni e depois retornou para a cidade onde nasceu. De acordo com o processo, ela acumulou tarefas de empregada doméstica, cuidadora de idosa e gerente de hotel, sem receber férias, décimo terceiro salário ou depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS. A saída do local ocorreu no mês de janeiro de 2025, após a recusa dos empregadores em assinar a carteira de trabalho.
Entenda em 1 minutoO que a Justiça determinou
Infográfico: Clarim BH
Valores e direitos
- Período reconhecido: Vínculo empregatício determinado entre 1968 e janeiro de 2025.
- Indenizações: Condenação ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais.
- Direitos garantidos: Salários, férias, décimo terceiro, fundo de garantia, aviso-prévio e multa rescisória.
Defesa e andamento
- Argumento da família: Familiares alegaram que a mulher havia sido acolhida por bondade e que não existia relação de emprego.
- Rejeição: Desembargadores rejeitaram os argumentos e apontaram que a exploração começou na infância.
- Próximo passo: O processo aguarda análise de recurso para possível envio ao Tribunal Superior do Trabalho, conhecido como TST.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.



