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INDENIZAÇÃO

Justiça dobra valor de indenização para vítima de cerveja contaminada

Consumidora que ficou internada por 19 dias após intoxicação por cerveja contaminada terá valor de reparação elevado pelo tribunal estadual.

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Justiça dobra valor de indenização para vítima de cerveja contaminada

Foto: Reprodução/Estado de Minas

Uma moradora que sofreu problemas graves nos rins após ingerir bebidas contaminadas vai receber uma compensação financeira maior da fabricante da marca Backer. A decisão foi tomada pela décima sétima câmara cível do tribunal estadual, que elevou o valor pago por danos morais para R$ 100 mil. A quantia inicial havia sido fixada em R$ 50 mil.

A cliente também vai receber o reembolso de R$ 382 referentes aos gastos com médicos durante o tratamento de saúde. O processo detalha que a compra de dezenas de garrafas ocorreu nos meses finais de 2019. Logo no começo de janeiro de 2020, a mulher apresentou sintomas fortes e precisou passar por sessões de hemodiálise durante quase três semanas.

Entenda em 1 minutoDetalhes da decisão judicial

R$ 100 milValor atualizado da indenização por danos morais
19 diasTempo de internação hospitalar da consumidora
R$ 382Reembolso determinado para despesas médicas

Infográfico: Clarim BH

Entendimento da justiça

  • Relator: Desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votou pelo aumento da reparação.
  • Provas: Exames do Instituto Médico Legal detectaram ácido diglicólico no organismo da paciente.
  • Órgão federal: Relatórios do Ministério da Agricultura apontaram falhas industriais na fábrica.

Defesa e investigações

  • Argumento: A cervejaria questionou se o produto consumido pertencia aos lotes contaminados e citou análises em garrafas.
  • Posicionamento: A fabricante preferiu não fazer comentários sobre a nova decisão da corte estadual.

Com informações do Estado de Minas.

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