Minas muda regras de licenciamento ambiental: veja prazos
Governo estadual publica decreto para adaptar procedimentos à nova lei federal da área e define prazos de análise.
Foto: Feam / Divulgação
O Governo de Minas Gerais publicou um decreto com regras de transição para aplicar a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Segundo a Agência Minas, a norma adapta os procedimentos estaduais à legislação federal aprovada recentemente.
A mudança vale para processos de competência do estado. As prefeituras que fazem licenciamento também devem seguir as novas disposições, respeitando suas próprias regras municipais. A Fundação Estadual do Meio Ambiente vai publicar orientações em seu site durante o período de adaptação.
Entenda em 1 minutoNovas regras em Minas
Infográfico: Clarim BH, com informações de Agência Minas (Governo de Minas)
O que muda nos processos
- Dispensa: Atividades dispensadas pela lei federal não exigem licença, e os processos atuais serão arquivados com emissão de certidão.
- Prazos de análise: O órgão ambiental terá 30 dias para liberar o Termo de Referência e 15 dias para conferir os estudos entregues.
- Esclarecimentos: O empreendedor tem até quatro meses para responder a pedidos de novos documentos ou informações.
- Mudança de dono: O pedido de transferência de licença deve ser feito em até 90 dias após a alteração.
Validade das regras atuais
Até que sejam definidas as novas tipologias de atividades, continuam valendo as licenças, prazos e critérios das normas estaduais vigentes. Os processos que já estavam abertos antes da lei federal seguem os procedimentos antigos. As licenças já emitidas continuam válidas até o fim do prazo. O decreto entra em vigor 30 dias após a publicação oficial.
Com informações de Agência Minas.


